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Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
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Regula os crimes a ser julgados pelos tribunais comuns e extingue o tribunal especial criado pela lei de 23 de Outubro de 1911. (Lei de 11 de Março)
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Retira a pensão estabelecida por Lei de 12 de Junho de 1901 à viúva e filhos do escritor José Maria Eça de Queiroz. (Lei de 30 de Junho).
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Nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto
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Altera o artigo 2º do Decreto Lei 372/76, de 19 de Maio (ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores não sujeitos a regime de direito público). O disposto no nº 1 do artigo 2º do Decreto Lei 372/76, de 19 de Maio, só é aplicável ao pessoal a que se refere o nº 1 do artigo 1º do Decreto Lei 298/74, de 2 de Julho, que tiver sido admitido em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma.
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Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
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Considera em pleno vigor em todos os seus artigos e para todos os efeitos a lei nº 1340, de 25 de agosto de 1922, não sendo abrangida pelas disposições da lei nº 1344, de 26 de agosto de 1922.
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Regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, no que respeita ao regime jurídico da Comissão da Liberdade Religiosa.
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ALTERA A LEI 4/83, DE 2 DE ABRIL (CONTROLO PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLITICOS). PARA OS EFEITOS DA PRESENTE LEI EQUIPARA A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DE DIRECÇÃO NACIONAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS COM FUNÇÕES EXECUTIVAS, OS CANDIDATOS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GESTORES PÚBLICOS, ADMINISTRADORES DESIGNADOS POR ENTIDADE PÚBLICA EM PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO OU EM SOCIEDADE DE CAPITAIS PÚBLICOS OU DE ECONOMIA MISTA, DIRECT (...)
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CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ALTERAR O ARTIGO 4 DA LEI 46/77, DE 8 DE JULHO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 339/91, DE 10 DE SETEMBRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.
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