Lei 0, de 13 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 60, de 13.03.1912, Pág. 950
- Data: 1912-03-13
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Sumário
Regula os crimes a ser julgados pelos tribunais comuns e extingue o tribunal especial criado pela lei de 23 de Outubro de 1911. (Lei de 11 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291338.dre.pdf .
Aviso
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