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Lei 1396, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1923, Série I de 1923-02-03.
  • Data:
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Sumário

Considera em pleno vigor em todos os seus artigos e para todos os efeitos a lei nº 1340, de 25 de agosto de 1922, não sendo abrangida pelas disposições da lei nº 1344, de 26 de agosto de 1922.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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