Lei 1396, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1923, Série I de 1923-02-03.
- Data: 1923-02-03
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Sumário
Considera em pleno vigor em todos os seus artigos e para todos os efeitos a lei nº 1340, de 25 de agosto de 1922, não sendo abrangida pelas disposições da lei nº 1344, de 26 de agosto de 1922.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292992.dre.pdf .
Aviso
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