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ALTERA A LEI NUMERO 113/91, DE 29 DE AGOSTO, (LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL), NA PARTE RELATIVA AOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL NAS REGIÕES AUTÓNOMAS.
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Autoriza o Governo a alterar os artigos 37.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, que promulga a Lei de Imprensa.
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Regula a organização e gestão dos programas autónomos previstos na Lei de Meios para 1974 - Lei nº 7/73 de 22 de Dezembro.
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Sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro
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Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 393/88, de 8 de Novembro, que altera algumas disposições do Decreto Lei 226/83, de 27 de Maio (prevenção do tabagismo) e revoga o Decreto Lei 333/85, de 20 de Maio.
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Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da investigação clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos
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Lei de 27 de Novembro, revogando o decreto com fôrça de lei de 29 de Março que criou provisóriamente os cargos de Alto Comissário da República na província de Moçambique e de governador do distrito de Lourenço Marques
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135, que promulga a Lei do Serviço Militar.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/90, que altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.
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Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas: a) das normas da alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março; b) da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março
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