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Decreto-lei 49099, de 4 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135, que promulga a Lei do Serviço Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 49099

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Passa a ter a redacção seguinte o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968:

Art. 24.º - 1. Os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros podem ser anualmente adiados das provas de classificação quando demonstrem:

a) Ter bom comportamento escolar, que se presume até informação em contrário, prestada pelas autoridades académicas competentes ou pelo Ministério da Educação Nacional, a qual faz cessar o benefício em qualquer época do ano;

b) Possibilidade de terminar os cursos no ensino superior até ao ano em que completem a idade que se obtém adicionando a vinte o número de anos do respectivo curso;

c) Possibilidade de terminar os cursos no ensino técnico profissional ou do magistério primário até ao ano em que completem 21 anos de idade.

Os que terminem os cursos antes dos limites fixados nas alíneas anteriores poderão ser autorizados a efectuar os estágios obrigatórios, desde que os concluam dentro daqueles limites.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/04/plain-16829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-04 - Portaria 369/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225 - Atribui ao Ministério a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Portaria 752/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que não seja concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para o ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Portaria 799/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensiva ao ultramar a Portaria n.º 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria n.º 369/72, de 4 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto-Lei 645/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Altera a Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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