Portaria 752/72, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 294/1972, Série I de 1972-12-20.
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Data:
1972-12-20
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Secções desta página::
Determina que não seja concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para o ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores.
Portaria 752/72
de 20 de Dezembro
Verificando-se que muitos dos recrutas destinados aos cursos de milicianos, beneficiando da concessão de adiamento das provas de classificação permitido pelo
Decreto-Lei 49099, de 4 de Julho de 1969, retardam dois ou mais anos o cumprimento das suas obrigações do serviço militar efectivo, sem que, contudo, tenham conseguido o correspondente aproveitamento escolar;
Atendendo por outro lado, a que têm diminuído nos últimos anos os contingentes de recrutas destinados aos referidos cursos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Não é concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores, entendendo-se por falta de aproveitamento não terem transitado de ano no respectivo curso.
2.º Os recrutas que terminem os cursos antes dos limites fixados no Decreto-Lei 49099, de 4 de Julho de l969, podem ser autorizados a efectuar os estágios complementares dos seus cursos, desde que eles sejam legais e obrigatórios e se concluam dentro daqueles limites.
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/20/plain-232766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232766.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-12-30 -
Portaria
799/72 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensiva ao ultramar a Portaria n.º 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria n.º 369/72, de 4 de Julho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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