Portaria 799/72, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, Série I de 1972-12-30.
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Data:
1972-12-30
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Torna extensiva ao ultramar a Portaria n.º 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria n.º 369/72, de 4 de Julho.
Portaria 799/72
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política, o seguinte:
É tornada extensiva ao ultramar a Portaria 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria 369/72, de 4 de Julho.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233158.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233158.dre.pdf .
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