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1924-10-21 -
Modelo
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Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
Modêlo do boletim que os proprietários e gerentes de hotéis do país devem enviar à Repartição de Turismo, a fim de ser feita a classificação a que se refere o artigo 12.º do regulamento para a cobrança e arrecadação do Fundo de Viação e TurismoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1993-02-06 -
DESPACHO CONJUNTO
DIDC16/93 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
O MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, NOMEARA, PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL, UM JÚRI COMPOSTO POR TRES ELEMENTOS EFECTIVOS SENDO UM OBRIGATORIAMENTE O DIRECTOR-GERAL OU EQUIPARADO E OUTRO UM CHEFE DE REPARTIÇÃO OU FUNCIONÁRIO DO QUADRO DIRIGENTE COM RESPONSABILIDADE NA ÁREA DO PESSOAL E DOIS SUPLENTES. A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL FAZ-SE MEDIANTE DETERMINADAS PONDERAÇÕES DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI.
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DETERMINA ISENTAR DO LIMITE DE 10% ESTABELECIDO NO ART 1, NUM 1, DO DEC LEI 380/93, DE 15-11, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EMISSÃO DE AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS A QUE SE REFERE O CADERNO DE ENCARGOS ANEXO A RES CONS MIN 43-A/95, DE 4-5, ACTUEM COMO DEPOSITÁRIOS OU COUSTODIOS DAS ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM E QUE SEJAM TITULARES DE CONTAS EM SEU NOME NA CENTRAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS.
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1999-02-25 -
AVISO
3917/99 -
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS
Faz saber que, por despacho de 8.2.99 do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, foi nomeada, precedendo concurso, a lic. Marivone Morais Pereira Mota Silva, assessora do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, para o cargo de chefe da Divisão de Contabilidade Auxiliar da Direcção de Serviços Financeiros e de Administração do mesmo Departamento.
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1999-06-09 -
DESPACHO CONJUNTO
460/99 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o Despacho Conjunto DIDC158/94 de 10 de Outubro, que criou o secretariado da Comissão de Acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio, nomeando para Chefe de Projecto, em regime de acumulação, a Lic. Alice Maria Henriques de Barros Gonçalves, em substituição da Lic. Maria Manuel de Jesus Laranjeira Ribeiro. Dispõe sobre os vencimentos dos membros do secretariado.
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Cria a zona de caça municipal de Arraiolos e Évora (proc nº 2627-DGF), pelo período de seis anos, que integra os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e na freguesia de Arraiolos, município do mesmo nome, identificados em planta anexa, e transfere a sua gestão para o Grupo Recreativo e Desportivo dos Caçadores e Pescadores da Comenda.
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1918-06-28 -
Decreto
4482 -
Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreto n.º 4482, tornando aplicável aos secretários gerais dos Governos Civis nomeados antes da publicação da lei n.º 497, de 30 de Março de 1916, a disposição do artigo 7.º da mesma lei, sôbre classificação por antiguidade e determinando que seja cobrado nas secretarias dos Governos Civis o emolumento de $10 pelo registo de cada passaporte e de cada alvará de concessão de licenças
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1932-11-22 -
Nova Publicação (Rectificação)
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Nova publicação, rectificada, do § 8.º da base III publicada com o decreto n.º 21879, que autoriza o Govêrno a contratar, por intermédio do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, com a Companhia das Águas de Lisboa a modificação dos contratos por que se regula o regime de concessãoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Regula a constituição e funcionamento das sociedades corretoras e das sociedades financeiras financeiras de corretagem. Os corretores actualmente em exercício e que não participem em sociedades corretoras ou financeiras de corretagem poderão continuar a exercer a sua actividade em nome individual até ao final de 1990, sendo-lhes aplicável o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e, com as devidas adaptações, o disposto neste diploma relativamente as sociedades corretoras.
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1992-03-31 -
DESPACHO CONJUNTO
A-13/92-XII -
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CESSAM NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO AS FUNÇÕES DE, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E VOGAL DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE TURISMO, OS LICENCIADOS MANUEL ALBERTO RAMOS MACAES E JOSÉ JÚLIO TAVARES GABRIEL, CUJOS MANDATOS TERMINARAM EM 10-5-91 E 16-2-92. SAO NOMEADOS PARA A COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE TURISMO OS LICENCIADOS LUÍS MANUEL MIGUEL CORREIA DA SILVA, PRESIDENTE E JOÃO REAL PEREIRA, VOGAL.
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