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Decreto 4482, de 28 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1918, Série I de 1918-06-28.
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Sumário

Decreto n.º 4482, tornando aplicável aos secretários gerais dos Governos Civis nomeados antes da publicação da lei n.º 497, de 30 de Março de 1916, a disposição do artigo 7.º da mesma lei, sôbre classificação por antiguidade e determinando que seja cobrado nas secretarias dos Governos Civis o emolumento de $10 pelo registo de cada passaporte e de cada alvará de concessão de licenças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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