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1995-04-28 - Decreto Legislativo Regional 6/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE O REGIME DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO (ARAAL), DE NATUREZA SECTORIAL OU PLURISSECTORIAL, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DOS AÇORES E OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, NOS DOMÍNIOS DEFINIDOS PARA O EFEITO. DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES DOS CONTRATOS, RESPECTIVO REGIME, BEM COMO SOBRE A FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS POR ELE ABRANGIDOS. ATRIBUI COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA, A SECRETÁRIA REGIONAL DAS FINANÇAS, PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SRFP (...)
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Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)
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«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)
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«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)
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ESTABELECE AS CONDICOES DE CONCESSAO DE DERROGAÇÕES TEMPORÁRIAS E LIMITADAS AOS REQUISITOS DE APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ABATE, DESMANCHA E DESOSSAGEM, PREVISTOS NA PORTARIA 817/90, DE 11 DE SETEMBRO (ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 106/90, DE 24 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, RELATIVA A TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS PROVENIENTES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAP (...)
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)
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Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, serviço público dotado de autonomia administrativa e financeira, que compreende os seguintes órgãos e serviços: Conselho de Direcção, Conselho Consultivo, Comissão de Fiscalização, Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Administração (DSRHA), Divisão de Acção Social (DAS), Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), Centro de Informática (CI) e Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas (CDIRP). A criação de Delegações (...)
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ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 232/94, DE 14 DE SETEMBRO, NO QUE CONCERNE AS LIMITAÇÕES DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS INDICADAS NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, BEM COMO DAS SEGUINTES PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM:PENTACLOROFENOL, SEUS SAIS E ESTERES, CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS (CORANTES, ESTABILIZANTES E CADMIAGEM), MONOMETIL-TETRACLORODIFENIL- METANO, MONOMETIL-DICLORODIFENIL-METANO E MONOMETIL-DIBROMO- DIFENIL-METANO. DETERMINA (...)
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Altera o Despacho Normativo n.º 25/2002, de 18 de Abril, que aprova os regulamentos de execução das medidas 4. 1 "Apoio à Investigação Técnico-Científica sobre o Turismo", 4.2 "Apoio às Acções Conducentes ao Planeamento Turístico Integrado" e 4.3 "Apoio à Criação, Implementação e Gestão de um Sistema Nacional de Qualidade no Turismo", integradas no Subprograma N.º 4, «Investigação, Planeamento e Qualidade», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR). Cria no âmbito do mesmo subprogr (...)
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REGULAMENTA A EMISSÃO DA LICENÇA DE CONDUCAO DE TRACTORES E DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, A QUAL PODERA SER EMITIDA PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, MEDIANTE CERTIFICADO DE APROVEITAMENTO (CONFORME MODELO PUBLICADO EM ANEXO I) OBTIDO, A FINAL, NOS CURSOS TÉCNICOS DA ÁREA AGRÍCOLA COM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS NÍVEIS I E III, MINISTRADOS POR ESCOLAS PROFISSIONAIS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. MANTEM, EM RELAÇÃO AOS CURSOS A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA, A COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO PARA (...)
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