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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33.º, n.º 2, da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota
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Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa».
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1936-04-02 - Nota - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 2.ª Repartição Industrial
Nota de que por despacho ministerial de 15 de Março de 1936 foi esclarecido que a obrigação, estabelecida no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 19354, do registo dos títulos representativos de capital das sociedades industriais se refere a todas as acções do capital social
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PUBLICA O PROGRAMA DA PROVA SOBRE MECÂNICA AUTOMÓVEL PARA A CARREIRA DE ENCARREGADO DE SERVIÇO AUTOMÓVEL. NOTA: ESTE DIPLOMA SAIU SEM ATRIBUIÇÃO DE TIPO (PARTE 1).
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Torna público ter sido concluído um Acordo Especial por troca de notas entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda e de Aachen».
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Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Desenvolvimento agrícola da região do Algarve».
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NOMEIA O PROFESSOR CARLOS LARANJO MEDEIROS PARA DESEMPENHAR O CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA DAS ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS. ESTABELECE QUE O COORDENADOR SEJA COADJUVADO POR UM SUBCOORDENADOR E POR UM ADJUNTO A DESIGNAR POR DESPACHO DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, BEM COMO POR UMA EQUIPA DE APOIO TÉCNICO. ESTABELECE AINDA AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. NOTA: EXISTE OUTRA RESOLUÇÃO COM O NUMERO 41/92IIS, DA PCM, PUBLICADA NO DR.IIS, 289, DE 921216.
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1930-06-09 - Nota - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição
Nota trocada entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Países Baixos relativa à prorrogação por um ano, a partir de 1 de Setembro próximo, do modus vivendi comercial entre Portugal e os Países Baixos, assinado em Lisboa a 27 de Agosto de 1924
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Torna público ter sido celebrado em Lisboa um acordo, por troca de notas, entre o Governo Português e o da República Federal da Alemanha, relativo a assistência técnica para a instalação de uma base pesqueira nas ilhas de Cabo Verde.
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