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2004-07-31 -
DESPACHO CONJUNTO
477/2004 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Aprova a instituição e a composição da delegação portuguesa à Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225 - Atribui ao Ministério a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.
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1931-11-20 -
Decreto
20536 -
Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Determina que, até a publicação das alterações ao desenvolvimento das despesas do Ministério para o corrente ano económico, por efeito do decreto n.º 20526, fica o Govêrno autorizado a aplicar desde já a despesas com o pessoal, nos termos do mesmo decreto, os saldos das verbas consignadas no referido desenvolvimento a despesas com o pessoal
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarter Allied Powers Europe and the Norwegian Joint Headquarters regarding the provision of Host Nation Support for Activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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2013-05-14 -
Decreto Legislativo Regional
16/2013/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o regime jurídico do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI), da Região Autónoma da Madeira. Cria a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), sob a tutela da Secretaria Regional para as áreas da ciência e tecnologia, e estabelece as suas competências, funcionamento e gestão financeira e patrimonial.
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1919-04-14 -
Portaria
1742 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Portaria n.º 1742, regulando a execução do § 1.º do artigo 11.º do decreto n.º 3856, sôbre o inquérito judicial sumário que deve preceder a aplicação das penas disciplinares estabelecidas na lei da Separação do Estado das Igrejas, quanto ao prazo dentro do qual os argùidos devem apresentar as suas defesas
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Government of Montenegro regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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Aprova a minuta do Technical Arrangement between the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic and the Ministry of National Defence of Romania Regarding the Participation of Romanian Military Personnel in the Quick Reaction Force to United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in The Central African Republic (MINUSCA) e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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REAFIRMA A ADESÃO AO DIPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 16 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, QUE PROCLAMA QUE 'A FAMÍLIA E O ELEMENTO NATURAL E FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE, E TEM DIREITO A PROTECÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO'. PRECONIZA A INTENSIFICAÇÃO DOS ESFORÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DESTINADOS A EFECTIVAR TAL PRINCÍPIO, NA COMEMORACAO DO ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA.
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1967-07-28 -
Decreto-Lei
47821 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Permite à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, mediante autorização do Ministro das Comunicações, renovar e ampliar as suas actuais instalações calculadoras e contabilizadoras automatizadas e adquirir ou alugar o respectivo equipamento para satisfação das exigências, presentes ou futuras, dos seus serviços, efectuando, para o efeito, as correspondentes despesas e celebrando os respectivos contratos e seus adicionais.
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