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Decreto 20536, de 20 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1931, Série I de 1931-11-20.
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Sumário

Determina que, até a publicação das alterações ao desenvolvimento das despesas do Ministério para o corrente ano económico, por efeito do decreto n.º 20526, fica o Govêrno autorizado a aplicar desde já a despesas com o pessoal, nos termos do mesmo decreto, os saldos das verbas consignadas no referido desenvolvimento a despesas com o pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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