Portaria 1742, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1919, Série I de 1919-04-14.
- Data: 1919-04-14
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Sumário
Portaria n.º 1742, regulando a execução do § 1.º do artigo 11.º do decreto n.º 3856, sôbre o inquérito judicial sumário que deve preceder a aplicação das penas disciplinares estabelecidas na lei da Separação do Estado das Igrejas, quanto ao prazo dentro do qual os argùidos devem apresentar as suas defesas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411591.dre.pdf .
Aviso
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