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Portaria 1742, de 14 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1919, Série I de 1919-04-14.
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Sumário

Portaria n.º 1742, regulando a execução do § 1.º do artigo 11.º do decreto n.º 3856, sôbre o inquérito judicial sumário que deve preceder a aplicação das penas disciplinares estabelecidas na lei da Separação do Estado das Igrejas, quanto ao prazo dentro do qual os argùidos devem apresentar as suas defesas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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