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      Determina que Portugal ratifique e implemente o DRAFT STANAG 1008 NAV (ED.09) "Characteristics of Shipboard Low Voltage Electrical Power Systems in Warships of the NATO Navies". A implementação do referido documento ocorrerá na Marinha em data coincidente com a definida para a ratificação nacional. 
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         2005-06-01 -
        
        DESPACHO
        12114/2005 -
        MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 2005-06-01 -
        
        DESPACHO
        12114/2005 -
        MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONALDelega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, na chefe do seu gabinete, licenciada Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa. 
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         2005-06-29 -
        
        DESPACHO
        14308/2005 -
        MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 2005-06-29 -
        
        DESPACHO
        14308/2005 -
        MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONALDelega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia no presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Prof. Doutor Mário João e Oliveira Ruivo. 
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      Torna aplicável a Portaria n.º 23984 aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação do referido diploma. 
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      Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional da Emigração, e estabelece as suas atribuições e serviços. Cria também uma comisão interministerial para os problemas da emigração e define as suas atribuições e composição. Extingue a Junta da Emigração, no âmbito do Ministério do Interior. 
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      Considera eleitores da Assembleia Nacional pelo círculo do Estado da Índia, para a próxima legislatura, todos os naturais daquele Estado residentes em qualquer parte do território nacional que satisfaçam aos requisitos do artigo 1.º da Lei n.º 2015 e mais legislação aplicável. 
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      Desdobra pelo Ministério do Comércio e Indústria e pelo Ministério da Agricultura a despesa fixada para o Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura no orçamento do Estado para 1933-1934, em execução do decreto n.º 22873, DG.IS [165], 24 Julho 1933. 
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         1918-12-31 -
        
        Decreto
        5073 -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição 1918-12-31 -
        
        Decreto
        5073 -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª RepartiçãoDecreto n.º 5073, concedendo ai todas as praças reformadas da guarda fiscal que prestem serviço na Direcção Geral das Alfândegas e estações suas dependentes o abono da subvenção diária a que aludem os decretos n.os 3361, 3942 e 4471 
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         1932-08-29 -
        
        Nova Publicação (Rectificação)
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        Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes - 3.ª Secção 1932-08-29 -
        
        Nova Publicação (Rectificação)
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        Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes - 3.ª SecçãoNova publicação, rectificada, do artigo 189.º do decreto n.º 19952, que remodela os serviços das bibliotecas e arquivos nacionais, bem como da respectiva Inspecção 
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         1995-08-25 -
        
        DESPACHO CONJUNTO
        DDC179/95 -
        MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 1995-08-25 -
        
        DESPACHO CONJUNTO
        DDC179/95 -
        MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIOAPROVA OS ESTATUTOS DO ECAN/MARN - MERCADO ABASTECEDOR DA REGIÃO DO NOROESTE, SA, SOCIEDADE CUJO OBJECTIVO PRINCIPAL CONSISTE NA CONSTRUCAO, INSTALAÇÃO E GESTÃO DO CORRESPONDENTE MERCADO ABASTECEDOR, BEM COMO O SUBORDINANTE CONTRATO-PROGRAMA. 
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