Decreto 5073, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1918, Série I de 1918-12-31.
- Data: 1918-12-31
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Sumário
Decreto n.º 5073, concedendo ai todas as praças reformadas da guarda fiscal que prestem serviço na Direcção Geral das Alfândegas e estações suas dependentes o abono da subvenção diária a que aludem os decretos n.os 3361, 3942 e 4471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411107.dre.pdf .
Aviso
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