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Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro
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Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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1966-03-23 - Decreto-Lei 46917 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a todas as empresas da rede eléctrica primária o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46031 e a doutrina do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 43335 - Regula a repartição das receitas provenientes da venda de energia pela empresa concessionária do transporte às empresas e serviços distribuidores, bem como aos restantes consumidores abastecidos directamente, nos termos da base XIII da Lei n.º 2002, do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 43335, e dá nova redacç (...)
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Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
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1994-09-10 - RESOLUÇÃO 12/94/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
APROVA DISPOSIÇÕES RELATIVAS A UMA PROPOSTA DE LEI A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE TELEVISÃO E RÁDIO, PRETENDENDO QUE O ACESSO DAS REGIÕES AUTÓNOMAS AS EMISSORAS DE ÂMBITO GERAL DE TELEVISÃO E DE RÁDIO CONSTITUA SERVIÇO PÚBLICO E SEJA ASSEGURADO PELO ESTADO DA MESMA FORMA QUE AQUELAS EMISSÕES SAO ASSEGURADAS EM TERRITÓRIO CONTINENTAL, COMPENSANDO-SE NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE DIPLOMA, A EMPRESA CONCESSIONARIA RESPONSÁVEL PELA DIFUSÃO DO SINAL DAS REFERIDAS EMISSÕES. PROPOE ALTERAR, EM CONFORMIDADE (...)
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Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro; não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, no segmento em que procede à revogação de diversas normas da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, na sua versão originária
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Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro.
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Altera a Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República.
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DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 5, 17, 19, 21 E 28 DO DECRETO LEI 338/88, DE 28 DE SETEMBRO, QUE PROCEDEU A ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁS E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA, NO DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO PELA LEI 87/88, DE 20 DE JULHO. ADITA AINDA UM ARTIGO 19-A AO DECRETO LEI 338/88, DE 28 DE SETEMBRO.
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Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.
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