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  • Não tem documento Em vigor 1997-02-07 - DESPACHO CONJUNTO DDC67/97 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Cria, no âmbito dos Ministérios da Administração Interna e da Educação, uma Comissão para a Educação Rodoviária com a finalidade de porpor um sistema de implementação da educação e segurança rodoviárias, nos estabelecimentos de ensino, em estreita colaboração com as instituições e os parceiros que veirem a considerar-se indespensáveis para levar a bom termo esta acção. A Comissão é presidida por individualidade a designar, no prazo de 15 dias, por acordo entre os Ministérios da Administração Interna e da Ed (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-07-09 - DESPACHO 11727/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Determina a constituição de uma comissão para elaboração do relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Esmoriz com a seguinte composição: - António Manuel Soares Nogueira de Lemos, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Territórrio, que presidirá; - Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; - José Eduardo Saave (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-01 - Decreto 48983 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Determina que a amortização das obrigações que forem emitidas pelas Companhia do Caminho de Ferro de Benguela para a construção e equipamento da variante do Cubal, incluindo as locomotivas a empregar nesse troço, seja feita, em anuidades iguais, nos últimos seis anos dos oito que se seguirem à entrada da variante em exploração definitiva - Aplica às mesmas obrigações o regime comum do Decreto n.º 41725 e, ainda, a isenção de direitos de importação consignada no n.º 6.º do artigo 4.º do contrato de concessão (...)

  • Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, o Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego, o Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, a Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo, o Engenheiro José D (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 1385/2013 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    Retifica e republica na versão corrigida, o anexo ao Despacho n.º 12191/2013, de 25 de setembro (Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir compromissos plurianuais no âmbito de contratos-programa a celebrar por mais três anos com as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e com as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcion (...)

  • Tem documento Em vigor 1944-01-20 - Decreto 33500 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Determina que nos contratos de mútuo ou usura celebrados nas colónias não seja permitido estipular taxas de juro, cláusulas penais ou quaisquer outras obrigações para os devedores, garantes ou fiadores superiores às que forem fixadas em cada colónia por portaria do respectivo governador - Regulariza os actos do registo comercial e do registo predial indevidamente efectuados pelos substitutos do delegado do Procurador da República na comarca da Guiné e pelo ajudante do conservador do registo predial, ilegalm (...)

  • Acórdão do STA de 07 de Maio de 2020 no Processo n.º 19/19.8BESNT-A. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aquela data, «ex vi» dos arts. 04.º, n.º 1, als. l) e n), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10, 15.º, n.º 5, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, po (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-06 - Anúncio de procedimento 8751/2024 - Município de Montemor-o-Novo

    Reutilização do Convento da Saudação em Montemor-o-Novo através da recuperação construtiva do edificado valorizando os seus elementos arquitetónicos e de património integrado em articulação com alguns novos e pontuais elementos arquitetónicos, conferir o adequado conforto e segurança aos seus utentes e visitantes através da utilização de novos materiais e equipamentos devidamente selecionados, e em termos funcionais, a sua reutilização como espaço multicultural de atividades e eventos, com a possibilidade d (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-06-03 - Anúncio de procedimento 11029/2024 - Município de Montemor-o-Novo

    Reutilização do Convento da Saudação em Montemor-o-Novo através da recuperação construtiva do edificado valorizando os seus elementos arquitetónicos e de património integrado em articulação com alguns novos e pontuais elementos arquitetónicos, conferir o adequado conforto e segurança aos seus utentes e visitantes através da utilização de novos materiais e equipamentos devidamente selecionados, e em termos funcionais, a sua reutilização como espaço multicultural de atividades e eventos, com a possibilidade d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-04-13 - DESPACHO 391/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DETERMINA A CAPITALIZAÇÃO DAS DUAS PRIMEIRAS PRESTAÇÕES DE JUROS DO CONTRATO DE REESCALONAMENTO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SAO TOME E PRINCÍPE, E AINDA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA VENCIDA E NAO PAGA EM 31-12-94, CONSTITUIDA POR CAPITAL, JUROS E JUROS DE MORA, RESULTANTES DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM A REFERIDA REPÚBLICA DE SAO TOME, E REFERENTES AO NUM 5 DO DESP. 52/94-XII, DE 1-7, , DO MINISTRO DAS FINANÇAS. DELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, LICENCIADO VITOR AUGUSTO BRIQUETE BENTO, OU NO SEU (...)

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