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Decreto 33500, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1944, Série I de 1944-01-20.
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Sumário

Determina que nos contratos de mútuo ou usura celebrados nas colónias não seja permitido estipular taxas de juro, cláusulas penais ou quaisquer outras obrigações para os devedores, garantes ou fiadores superiores às que forem fixadas em cada colónia por portaria do respectivo governador - Regulariza os actos do registo comercial e do registo predial indevidamente efectuados pelos substitutos do delegado do Procurador da República na comarca da Guiné e pelo ajudante do conservador do registo predial, ilegalmente nomeado - Esclarece as dúvidas que se suscitaram acêrca da intervenção dos magistrados judiciais e do Ministério Público nas eleições do Presidente da República e providencia sôbre a remuneração dos indivíduos designados para exercer provisòriamente as funções de juízes de direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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