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Despacho Conjunto DDC67/97, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 07.02.1997, Pág. 1616
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Sumário

Cria, no âmbito dos Ministérios da Administração Interna e da Educação, uma Comissão para a Educação Rodoviária com a finalidade de porpor um sistema de implementação da educação e segurança rodoviárias, nos estabelecimentos de ensino, em estreita colaboração com as instituições e os parceiros que veirem a considerar-se indespensáveis para levar a bom termo esta acção. A Comissão é presidida por individualidade a designar, no prazo de 15 dias, por acordo entre os Ministérios da Administração Interna e da Educação, e terá a seguinte composição: Dois representantes da Direcção-Geral de Viação; Dois representantes do Ministério da Educação (sendo um do Departamento do Ensino Básico e outro do Departamento do Ensino Secundário); Dois representantes da Prevenção Rodoviária Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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