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Decreto do Presidente da República 31-A/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, o Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego, o Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, a Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo, o Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha do cargo de Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e o Dr. Pedro Afonso de Paulo do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2013

de 1 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:

O Engenheiro Paulo Jorge Simões Júlio do cargo de Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;

O Prof. Doutor Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins do cargo de Secretário de Estado do Emprego;

O Engenheiro Carlos Nuno Alves de Oliveira do cargo de Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação;

A Dr.ª Cecília Felgueiras de Meireles Graça do cargo de Secretária de Estado do Turismo;

O Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha do cargo de Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;

O Dr. Pedro Afonso de Paulo do cargo de Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Assinado em 1 de fevereiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de fevereiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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