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NOMEIA UMA COMISSAO PARA REVISÃO DA ACTUAL LEI DA CAÇA, LEI 30/86 DE 27-8, CUJA FUNÇÃO SERA A DE REFLECTIR E PROPOR ALTERAÇÕES JULGADAS CONVENIENTES FACE A REALIDADE CINEGETICA QUE HOJE SE NOS DEPARA. TAL COMISSAO SERA CONSTITUIDA POR: UM PRESIDENTE, DOIS REPRESENTANTES DO INSTITUTO FLORESTAL, UM REPRESENTANTE DA EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A., UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, UM REPRESENTAN (...)
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1999-05-26 - DESPACHO CONJUNTO 436/99 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Determina a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego dos trabalhadores na área do turismo, a desenvolver no Algarve, na época baixa de actividade, entre 1 de Novembro e 30 de Abril de cada ano. O programa destina-se aos trabalhadores com contratos de trabalho a termo, vigentes à data da entrada em vigor do presente despacho, aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados sazonais do sector do turismo, inscritos nos centros de emprego. Para execução do programa são (...)
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DETERMINA QUE A COMISSAO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DO REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 - EXPO 98 SEJA INTEGRADA PELAS SEGUINTES PERSONALIDADES: DR. ABILIO MANUEL DE ALMEIDA MORGADO, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA, LICENCIADA MARIA AMÁLIA FREIRE DE ALMEIDA, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DAS FINANÇAS, ARQUITECTO BIENCARDO CRUZ, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DR. HELDER OLIVEIRA, EM REPRESENTA (...)
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2000-01-07 - DESPACHO CONJUNTO 17/2000 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Determina a criação de uma medida - e aprova o respectivo regulamento - para atribuição de apoio social a idosos carenciados da Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro (ASIC-CP). O apoio reveste a natureza de um subsídio de apoio social, cujo montante é, como regra geral, correspondente à média aritmética entre os valores da pensão social portuguesa e a pensão social, ou equivalente, do país de residência, tendo como limite máximo o valor da pensão mínima do regime contributivo potruguês à data do (...)
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º (...)
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Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 103.º, na sua redação originária, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, segundo a qual, em processo de promoção e proteção de crianças e jovens em que esteja em causa a aplicação de medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista no respetivo artigo 35.º, n.º 1, alínea g), com a redação dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, não é obriga (...)
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1994-06-29 - DESPACHO CONJUNTO DDC98/94 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
CRIA A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA 'PESCAS NO ÂMBITO DO NOVO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO - QCA', DEFININDO AS SUAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO QUE É A SEGUINTE: UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS, ENQUANTO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO INSTRUMENTO FINANCEIRO DE ORIENTAÇÃO DAS PESCAS, UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ENQUANTO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO NACIONAL DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇ (...)
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Fixa a seguinte jurisprudência: Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário. Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o próprio tribunal em que a escusa for invocada, depois de ultrapassadas eventuais dúvidas sobre a ilegitimidade da escusa, ordena a (...)
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Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2761-AFN), anexa à zona de caça turística da Miranda, renovada pela Portaria n.º 665/2007, de 1 de Junho, concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-AFN), e concessiona, (...)
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Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, que estabelece o regime jurídico da colocação no mercado dos produtos biocidas e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, e as Directivas n.os 2009/84/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE (EUR-Lex), 2009/86/CE (EUR-Lex) e 2009/87/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Julho, 2009/88/CE (EUR-Lex) e 2009/89/CE (EUR-Lex), da Comissão, de (...)
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