A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 436/99, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 26.05.1999, Pág. 7775
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego dos trabalhadores na área do turismo, a desenvolver no Algarve, na época baixa de actividade, entre 1 de Novembro e 30 de Abril de cada ano. O programa destina-se aos trabalhadores com contratos de trabalho a termo, vigentes à data da entrada em vigor do presente despacho, aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados sazonais do sector do turismo, inscritos nos centros de emprego. Para execução do programa são criadas: uma comissão de análise e uma comissão de acompamhamento. As entidades empregadoras receberão um apoio financeiro, equivalente a 50%, 75% ou 100% dos encargos salariais decorrentes do contrato de trabalho a termo celebrado, sendo os referidos montantes inversamente proporcionais à dimensão da empresa em termos de mão-de-obra (mais de 50 trabalhadores, mais de 10 e até 10 trabalhadores, respectivamente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda