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  • Não tem documento Em vigor 1974-10-03 - DESPACHO DD4139/74 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Determina que sejam substituídos a título transitório, por comissões administrativas, os conselhos gerais das instituições de previdência, bem como as comissões que estejam, a título excepcional, desempenhando, total ou parcialmente, funções atribuídas por lei às direcções das instituições de previdência. As comissões administrativas serão constituídas por quatro membros: um presidente e um vogal nomeados pelo Secretário de Estado da Segurança Social e dois vogais representantes dos beneficiários, designado (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Portaria 1044/94 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA OS PRAZOS DE CANDIDATURA A ALGUMAS AJUDAS CONSAGRADAS NO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) E ESTABELECE PRAZOS EXCEPCIONAIS DE CANDIDATURA PARA OUTRAS AJUDAS. ASSIM: - PRORROGA ATÉ 15 DE DEZEMBRO OS PRAZOS EXCEPCIONAIS DE CANDIDATURA PREVISTOS, PARA O CORRENTE ANO, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 53 DA PORTARIA 809-A/94, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 89 DA PORTARIA 809-E/94 E NO NUMERO 1 DO ARTIGO 34 DA PORTARIA 809-F/94, TODAS DE 12 DE SETEMBRO. - NO CORRENTE ANO HÁ LUGAR A UM PERIODO EX (...)

  • Aprova, para ratificação, o Tratado entre os Estados membros da União Europeia e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca Relativo à Adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Ma (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-09-15 - DESPACHO 7538/97(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Institui os seguintes agrupamentos de concelhos no âmbito da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste: - Na área de supervisão do Baixo Oeste e Grande Lisboa: a) Os concelhos de Oeiras, Cascais e sintra integram a zona agrária de Sintra, Cascais e Oeiras, com sede em Sintra; b) Os concelhos de Lisboa, Amadora e Loures integram a zona agrária de loures, Almada e Lisboa, com sede em Loures. - Na área de supervisão da Zona Interior: Os concelhos de Constância, Entrocamento e Vila Nova da Barquinha (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-02-28 - Declaração de Rectificação 1-P/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, de 10 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 78/142/CE (EUR-Lex), de 30 de Janeiro, 80/766/CEE (EUR-Lex), de 8 de Julho, 81/432/CEE (EUR-Lex), de 29 de Abril, 82/128/CE (EUR-Lex), de 18 de Outubro, 85/39/CEE (EUR-Lex), de 19 de Dezembro (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-03-01 - DESPACHO 14/SECT/94 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    DETERMINA QUE, COM A FINALIDADE DE ELABORAR UMA PROPOSTA DE PROGRAMA DE INVESTIGACAO EM CIENCIAS E TECNOLOGIAS AEROESPACIAIS, NO AMBITO DA INTERVENCAO OPERACIONAL NA AREA DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SEJA NOMEADO UM GRUPO DE TRABALHO COM A SEGUINTE COMPOSICAO: PROF. LUIS MANUEL BRAGA DA COSTA CAMPOS, DO INSTITUTO SUPERIOR TECNICO, DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA, QUE COORDENARA, PROF. JOSE CARLOS DA SILVA NEVES, DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, PROF. JOSE MANUEL NUNES VICENTE REB (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Portaria 714/96 - Ministério da Cultura

    Determina que todas as situações de empréstimos, de avanços sobre receitas e de subsídios reembolsáveis, como modalidades de apoio financeiro do estado à produção cinematográfica, criadas desde 1981 ao abrigo do Despacho 42/81, de 30 de Outubro, e do Despacho 85/83, de 7 de Junho, ambos do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, do Despacho Normativo 29/84, de 31 de Janeiro, do Ministro da Cultura, do Despacho Normativo 14/87, de 13 de Fevereiro, do Ministro da Educação e Cultura, dos Despachos Normat (...)

  • Decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas; não tomar conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos artigos 23.º, alínea h), 67.º, n.º 4, 107.º, n.º 4, 179.º, 187.º, n.º 1, e 199.º, n.º 2, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quando interpretadas no sentido «de que a presença do Governo Regional nas sessões plenárias, mesmo quando estamos em presença de (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 321/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO A QUE FICA SUJEITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 88/361/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JUNHO, SENDO ESTE REGIME APLICÁVEL A OPERAÇÕES REALIZADAS TANTO POR RESIDENTES EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA COMO POR RESIDENTES EM PAÍSES TERCEIROS. DEFINE O CONCEITO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CELEBRACAO DE CONTRATOS DE INV (...)

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