Despacho DD4139/74, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 2.ª SERIE, Nº 231, de 03.10.1974, Pág. 6360
- Data: 1974-10-03
- Secções desta página::
Sumário
Determina que sejam substituídos a título transitório, por comissões administrativas, os conselhos gerais das instituições de previdência, bem como as comissões que estejam, a título excepcional, desempenhando, total ou parcialmente, funções atribuídas por lei às direcções das instituições de previdência. As comissões administrativas serão constituídas por quatro membros: um presidente e um vogal nomeados pelo Secretário de Estado da Segurança Social e dois vogais representantes dos beneficiários, designados pelos sindicatos interessados. Este despacho não é aplicável à Junta Central das Casas dos Pescadores, à Junta Central das Casas do Povo, ao Instituto de Obras Sociais, à Caixa Nacional de Pensões, à Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, à Caixa de Previdência dos Comerciantes, à Caixa de Previdência e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino, à Caixa de Aposentações dos Empregados da Companhia Geral do Crédito Predial Português, à Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses, à Caixa de Previdência dos Engenheiros, à Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, à Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários (em constituição) e à Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/76053/despacho-DD4139-74-de-3-de-outubro