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Despacho DD4139/74, de 3 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 2.ª SERIE, Nº 231, de 03.10.1974, Pág. 6360
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Sumário

Determina que sejam substituídos a título transitório, por comissões administrativas, os conselhos gerais das instituições de previdência, bem como as comissões que estejam, a título excepcional, desempenhando, total ou parcialmente, funções atribuídas por lei às direcções das instituições de previdência. As comissões administrativas serão constituídas por quatro membros: um presidente e um vogal nomeados pelo Secretário de Estado da Segurança Social e dois vogais representantes dos beneficiários, designados pelos sindicatos interessados. Este despacho não é aplicável à Junta Central das Casas dos Pescadores, à Junta Central das Casas do Povo, ao Instituto de Obras Sociais, à Caixa Nacional de Pensões, à Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, à Caixa de Previdência dos Comerciantes, à Caixa de Previdência e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino, à Caixa de Aposentações dos Empregados da Companhia Geral do Crédito Predial Português, à Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses, à Caixa de Previdência dos Engenheiros, à Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, à Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários (em constituição) e à Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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