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Despacho 7538/97(2ªserie), de 15 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 213, de 15.09.1997, Pág. 11408
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Sumário

Institui os seguintes agrupamentos de concelhos no âmbito da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste: - Na área de supervisão do Baixo Oeste e Grande Lisboa: a) Os concelhos de Oeiras, Cascais e sintra integram a zona agrária de Sintra, Cascais e Oeiras, com sede em Sintra; b) Os concelhos de Lisboa, Amadora e Loures integram a zona agrária de loures, Almada e Lisboa, com sede em Loures. - Na área de supervisão da Zona Interior: Os concelhos de Constância, Entrocamento e Vila Nova da Barquinha integram a zona agrária de Vila Nova da Barquinha, Constância e Entrocamento, com sede em Vila Nova da Barquinha. - Na área de supervisão da penísula de Setúbal: a) Os concelhos de Almada e Seixal integram a zona agrária de Almada e Seixal, com sede em Almada; b) Os concelhos do Barreiro e Moita integram a zona agrária da Moita e Barreiro, comsede em Almada; c) Os concelhos de Alcochete e Montijo integram a zona agrária do Montijo e Alcochete, com sede no Montijo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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