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O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, presta público louvor à equipa que o apoiou no exercício das funções durante a Presidência Portuguesa da União Europeia, constituída pelos Licenciados Carlos Coimbra, Paulo Variz, Clara Soares e José António Valente, pela forma empenhada e inteligente e altamente qualificada como o desempenharam.
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1994-10-27 - DESPACHO NORMATIVO 229/94 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Atribuir autonomia administrativa parcial à Presidência do Governo, para proceder à gestão das verbas relativas às acções co-financiadas pelo Fundo Social Europeu.
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Delega competências do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos nos coordenadores da Medida Agris, Dr. António Fernando Campos Cêa, Dr. Rui Salgueiro Ramos Moreira, Dr. Artur Eduardo Rosa Martins Figueiredo Nunes, Professor Carlos Alberto Falcão Marques e Dr. João José Ferreira.
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Aprova os novos modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e ainda o novo modelo n.º 8, a que se refere o artigo 125.º do aludido código.
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1943-08-20 - Decreto 32979 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita no artigo 187.º, capítulo 7.º, do orçamento do Ministério - Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia respeitante a encargos contraídos em anos anteriores pelo Hospital Joaquim Urbano
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Decreto n.º 3685, estabelecendo que os diplomas e actos a que se referem o n.º 4.º do artigo 47.º e o artigo 49.º da Constituìção Política da República Portuguesa sejam assinados pelo Presidente do Ministério e referendados pelo Ministro ou Ministros competentes, observando-se o disposto no artigo 51.º da Constituìção
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1923-01-23 - Decreto 8589 - Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
Cria nas unidades e estabelecimentos militares os «Fundos privativos», destinados a recolher todas as receitas particulares que não tenham na legislação em vigor destino determinado, e a ocorrer a todas as despesas imprevistas ou que não tenham já cabimento nas verbas do orçamento
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1924-03-15 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9481, que determina que o disposto no artigo 339.º do decreto n.º 4560 não seja aplicado aos chefes das delegações aduaneiras extra-urbanas, quando para tal haja proposta fundamentada da direcção da respectiva alfândega, aprovada pelo Conselho da Direcção Geral das Alfândegas
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1924-06-19 - Decreto 9834 - Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério para 1923-1924 uma quantia destinada ao pagamento das despesas com as construções e reparações dos edifícios dos liceusNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1929-02-21 - Decreto 16509 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Dá nova redacção aos §§ 1.º, 3.º e 4.º do artigo 6.º do decreto n.º 13441, sôbre a indústria da pesca e secagem do bacalhau - Insere várias disposições relativamente aos serviços sôbre pescas marítimas que estavam a cargo do Ministério do Comércio e Comunicações
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