Nova Publicação (rectificação) , de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1924, Série I de 1924-03-15.
- Data: 1924-03-15
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Sumário
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9481, que determina que o disposto no artigo 339.º do decreto n.º 4560 não seja aplicado aos chefes das delegações aduaneiras extra-urbanas, quando para tal haja proposta fundamentada da direcção da respectiva alfândega, aprovada pelo Conselho da Direcção Geral das Alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420360.dre.pdf .
Aviso
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