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Decreto 8589, de 23 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1923, Série I de 1923-01-23.
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Sumário

Cria nas unidades e estabelecimentos militares os «Fundos privativos», destinados a recolher todas as receitas particulares que não tenham na legislação em vigor destino determinado, e a ocorrer a todas as despesas imprevistas ou que não tenham já cabimento nas verbas do orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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