Decreto 8589, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1923, Série I de 1923-01-23.
- Data: 1923-01-23
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Sumário
Cria nas unidades e estabelecimentos militares os «Fundos privativos», destinados a recolher todas as receitas particulares que não tenham na legislação em vigor destino determinado, e a ocorrer a todas as despesas imprevistas ou que não tenham já cabimento nas verbas do orçamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418667.dre.pdf .
Aviso
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