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Decreto 3685, de 24 de Dezembro

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Sumário

Decreto n.º 3685, estabelecendo que os diplomas e actos a que se referem o n.º 4.º do artigo 47.º e o artigo 49.º da Constituìção Política da República Portuguesa sejam assinados pelo Presidente do Ministério e referendados pelo Ministro ou Ministros competentes, observando-se o disposto no artigo 51.º da Constituìção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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