Decreto 3685, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1917, Série I de 1917-12-24.
- Data: 1917-12-24
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Sumário
Decreto n.º 3685, estabelecendo que os diplomas e actos a que se referem o n.º 4.º do artigo 47.º e o artigo 49.º da Constituìção Política da República Portuguesa sejam assinados pelo Presidente do Ministério e referendados pelo Ministro ou Ministros competentes, observando-se o disposto no artigo 51.º da Constituìção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408004.dre.pdf .
Aviso
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