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Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação do presente diploma nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas naquelas províncias.
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2009-01-23 - DESPACHO 3002/2009 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Delega e subdelega competências do presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I.P., nos vice-presidentes da mesma, licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano e mestre Maria do Carmo Matos Gomes.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 223.º, capítulo 24.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 108.º, capítulo 12.º, do segundo dos mencionados Ministérios.
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Estabelece as condições em que é realizada a instrução militar e a prestação do serviço dos reservistas das reservas da Marinha provenientes do pessoal que pertence aos quadros do pessoal civil do Ministério da Marinha.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no n.º 1) do artigo 68.º, capítulo 2.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a constituir o n.º 2) do artigo 106.º, capítulo 12.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no n.º 1) do artigo 67.º, capítulo 2.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação para o corrente ano económico.
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Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
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1938-12-08 - Decreto-Lei 29237 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas.
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