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Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-AFN), exclui da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão e anexa à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila (...)
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Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)
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Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, segundo a qual o réu que foi absolvido da instância e deduziu pedido reconvencional, que veio a ser julgado parcialmente procedente, é responsável a final pela sua quota-parte do remanescente da taxa de justiça; não conhece do recurso quanto à norma constante dos artigos 529.º, n.º 4, do Código de Processo Civil e 25.º, n.º 1, do Regulamento da (...)
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Não julga inconstitucionais interpretações normativas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), 3.º, 4.º e 8.º do regime jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário (RJCSB), aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro; não julga inconstitucionais interpretações normativas dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 121/2011, de 30 de março (Portaria CSB), com a redação aplicável quer em 2014, quer em 2015; não conhece do mérito do recurso quanto à norma do artigo 3.º do regime jurídico da Cont (...)
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Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime Jurídico aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (SIIAH), na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida lei, de acordo com a qual as i (...)
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Empreitada para Asfaltagens e Reparações Diversas em Estradas e Arruamentos Municipais, sendo os arruamentos a reparar os seguintes: - Estrada da Serra de Água - Fajã do Penedo, Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho dos Currais - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Caminho das Eiras - Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - Caminho do Ribeirinho - Freguesia da Boaventura, Concelho de São Vicente; - Estrada dos Lameiros - Freguesia e Concelho de São Vicente; - (...)
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Decide, com respeito às contas da campanha eleitoral apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores «Narciso Miranda por Matosinhos», relativas às eleições autárquicas realizadas a 1 de outubro de 2017, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo primeiro proponente do referido grupo de cidadãos eleitores da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, datada de 19 de abril de 2023 e, em consequência: absolvê-lo numa parte; julgar extinto, por prescrição, o procedimento contraorden (...)
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NOMEIA MARIA ELIZABETE SETRA DA COSTA CAIXEIRO DE OLIVEIRA PARRINHA, CRISTINA MARIA BRANDÃO MARQUÊS, ISABEL MARIA DE SANTA MARTA GRANGER RODRIGUES DE CASTRO FERNANDES, MARIA LUISA DE CAMPOS VILELA VITORINO, MARIA HELENA DE SOUSA TAVARES FESTAS DE SOUSA NOLASCO, TERESA MARGARIDA JUNQUEIRO ABRANCHES BARROSO, TERESA MARIA DE MIRA VILLAS-BOAS POTES, ALDA MARIA SETRA DA COSTA CAIXEIRO, MARIA DA GRAÇA DA COSTA CARDOSO DE LEMOS CARNEIRO DE ALMEIDA, GERMANA ROSA DA SILVA ALVES LEITE CARACOL, MARIA PAULA PEREIRA GOU (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR ARTUR AGOSTINHO MARREIROS GRAÇA FERNANDES, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18611, UM PROCESSO DE PEDIDO DE ILEGALIDADE DE NORMAS, COM BASE NA ALÍNEA L) DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI 129/84, DE 17 DE ABRIL (APROVA OS ESTATUTOS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS), TENDO COMO OBJECTO A NORMA CONSTANTE DA PORTARIA 351/94, DE 3 DE JUNHO, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPOR (...)
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APROVA O ESTATUTO DAS REGIÕES VITIVINÍCOLAS DE PORTALEGRE, BORBA, REDONDO, REGUENGOS E VIDIGUEIRA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. RECONHECE AS REFERIDAS REGIÕES COMO DENOMINAÇÕES DE ORIGEM CONTROLADA (DOC) PARA A PRODUÇÃO DE VINHOS TINTOS E BRANCOS A INTEGRAR NA CATEGORIA DOS VINHOS DE QUALIDADE PRODUZIDOS EM REGIÕES DETERMINADAS (VQPRD), DESDE QUE OS MESMOS SATISFAÇAM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ESTATUTO: ÁREA GEOGRÁFICA DE PRODUÇÃO, SOLOS, CASTAS, VINIFICAÇÃO, E CONDICOES DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO. ESTABEL (...)
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