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Anúncio 5/94, de 16 de Novembro

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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR ARTUR AGOSTINHO MARREIROS GRAÇA FERNANDES, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18611, UM PROCESSO DE PEDIDO DE ILEGALIDADE DE NORMAS, COM BASE NA ALÍNEA L) DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI 129/84, DE 17 DE ABRIL (APROVA OS ESTATUTOS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS), TENDO COMO OBJECTO A NORMA CONSTANTE DA PORTARIA 351/94, DE 3 DE JUNHO, DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, - FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO EM LISBOA E REVOGA O NUMERO 1 DA PORTARIA 1089-A/92, DE 26 DE NOVEMBRO -, PODENDO OS EVENTUAIS INTERESSADOS INTERVIR NO PROCESSO, NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio n.° 5/94

Faz-se saber que no dia 29 de Setembro de 1994 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Artur Agostinho Marreiros Graça Fernandes, correndo termos pela 2.ª Secção, sob o n.° 18 611, um processo de pedido de ilegalidade de normas, com base na alínea l) do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 17 de Abril, tendo como objecto a norma constante da Portaria n.° 351/94, de 3 de Junho, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo os eventuais interessados intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 26 de Outubro de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Júlio António Ferreira Tormenta. - A Escriturária Judicial, Jacinta de Fátima Leite Teixeira Sousa dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/16/plain-62881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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