-
1945-12-08 -
Decreto
35232 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Mantém em vigor durante o ano de 1946 o disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º do decreto n.º 34627, que insere disposições relativas à aposentação, ajudas de custo, suplemento de vencimentos, abonos de família e subsídios diários aos funcionários e assalariados dos quadros e ao funcionamento de vários serviços coloniais - Prorroga até 31 de Janeiro de 1946 o prazo fixado no § único do artigo 3.º do decreto n.º 33586, que concede direito à aposentação aos funcionários civis contratados, interi (...)
-
Torna público ter, em 9 de Maio de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicado que, durante a sua 29.ª sessão, o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor e Regulamentos n.os 30, 43 e 54, sobre disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para automóveis e seus reboques, bem como Regulamentos n.os 108 e 109, sobre disp (...)
-
1946-02-04 -
Decreto-Lei
35485 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Sujeita ao imposto de 1 por cento ad valorem para a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve as conservas de peixe e marisco produzidas nos concelhos de Lagos, Portimão e Lagoa e saídas por qualquer via com destino a exportação - Revoga a alínea a) do artigo 2.º da lei n.º 1585, de 15 de Abril de 1924, e o n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 15204, de 19 de março de 1928, no que se referem às conservas mencionadas no artigo 1.º, e o artigo 41.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 10914, (...)
-
Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Maio de 1990, as seguintes entidades: - Associação dos Amigos de Eça de Queiroz, com sede em Tornes, Baião. - Associação de Basquetebol de Aveiro, com sede em Aveiro. - ARCOV - Associação Recreativa Cultural e Desportiva, com sede em Covas, Braga. - Associação Recreativa e Cultural de Pombal de Ansiães, com sede em Pombal de Ansiães, Carrazeda de Ansiães. - Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro, com sede em Lisboa. - Círculo de Arte (...)
-
2001-08-16 -
PORTARIA
1388/2001 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Reconhece às empresas constantes do anexo I a esta portaria a qualidade de prestadoras de serviços de viagens e alojamentos. Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado para a prestação de serviços de viagens e alojamentos. As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, as quais farão as aquisições, segundo as suas ne (...)
-
1994-12-16 -
DESPACHO
695/94-XII -
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>: MONTANTE - JPY 5,700,000,000 PRAZO - CINCO ANOS E TRES MESES DATA DE EMISSÃO - 22-11-94 PREÇO DE EMISSÃO - 100,25% TAXA DE JURO - 4,5% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 22-2-95 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE (...)
-
Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)
-
1993-09-28 -
DESPACHO
SEAMOPTC18-XII/93 -
SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DETERMINA QUE A COMISSAO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, QUE FUNCIONA JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, PASSE A TER A SEGUINTE CONSTITUICAO: PRESIDENTE - CONSELHEIRO ENGENHEIRO CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA LEITE. VOGAIS: PROF. ENGENHEIRO AGOSTINHO DE SOUSA GUEDES ÁLVARES RIBEIRO, PROF. ENGENHEIRO ANTÓNIO FRANCISCO DE CARVALHO QUINTELA, PROF. ENGENHEIRO ARMANDO SOARES COUTINHO DE LENCASTRE, INVESTIGADOR ENGENHEIRO EMANUEL JOSÉ LEANDRO MARANHA DAS NEVES, ENGENHEIRO FAUSTO JÚLIO TOSCANO TEI (...)
-
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de integrar no conceito de gestores de empresas concessionárias de serviços públicos, previsto no indicado artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, os administradores de sociedades holding de grupo empresarial em que uma das suas empresas é concessionária de serviço público, sem que o seja a própria holding; não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 412.º, n.º 1 e n.º 3, e 417.º, n.º 3 e n.º (...)
-
ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL A INFORMAÇÃO QUE, EM MATÉRIA DE TAXAS DE JURO E OUTROS CUSTOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DEVERÁ SER PRESTADA AOS SEUS CLIENTES PELAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO: BANCOS, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CAIXAS ECONÓMICAS, E CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. COMETE AO BANCO DE PORTUGAL COMPETENCIAS FISCALIZADORAS DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E, APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS INFRACÇÕES VERIFICADAS, AS QUAIS SERÃO PUNIDAS NOS TERMOS DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDIT (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:



