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Decreto 35232, de 8 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-12-08.
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Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1946 o disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º do decreto n.º 34627, que insere disposições relativas à aposentação, ajudas de custo, suplemento de vencimentos, abonos de família e subsídios diários aos funcionários e assalariados dos quadros e ao funcionamento de vários serviços coloniais - Prorroga até 31 de Janeiro de 1946 o prazo fixado no § único do artigo 3.º do decreto n.º 33586, que concede direito à aposentação aos funcionários civis contratados, interinos e assalariados das colónias - Insere disposições legislativas a aplicar aos serviços das colónias de Cabo Verde, Guiné, Índia, Macau e Timor - Aprova alterações aos orçamentos das colónias de Cabo Verde, Guiné e Estado da Índia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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