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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS DAS RESOLUÇÕES NUMEROS 338/87, DE 12 DE MARCO DE 1987, E 28/88 DE 8 DE JANEIRO DE 1988, DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, QUE FIXAM VALORES ESPECÍFICOS PARA A REGIÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 115 DA CONSTITUICAO (OBRIGATORIEDADE DE OS REGULAMENTOS INDICAREM ESPECIFICAMENTE A RESPECTIVA HABILITAÇÃO LEGAL) E DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 229 E 234 DA CONSTITUICAO, DOS QUAIS RESULTAM QUE SÓ A ASSEM (...)
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Altera a Portaria 58/93, de 13 de Janeiro, (integração da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos Centros Regionais de Segurança Social) em virtude da alteração orgânica e funcional introduzida na Segurança Social pelo Decreto Lei 260/93, de 23 de Julho, fazendo integrar a referida Caixa nos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como os contribuintes, beneficiários e acções da mesma com efeitos reportados a 1 de (...)
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1994-06-08 - DESPACHO EDESP68/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
ESCLARECE SEREM INDEVIDAS AS CONTRIBUICOES PAGAS ENTRE 1 DE JANEIRO E 20 DE ABRIL DE 1994 RELATIVAMENTE A MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DE PESSOAS COLECTIVAS QUE, POR FORÇA DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 103/94, DE 20 DE ABRIL, FICAM EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, PODENDO A RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE SER REQUERIDA NO PRAZO DE 12 MESES A CONTAR DE 20 DE ABRIL DE 1994. DETERMINA IGUALMENTE QUE NAO HÁ LUGAR A SANÇÕES NEM JUROS DE MORA POR FAL (...)
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ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO GRUPO 1 E DO GRUPO NUMERO 2 DE ESCOLAS DE ARMADA, QUE SAO UNIDADES EM TERRA AS QUAIS COMPETE PROMOVER A FORMAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA. O GRUPO NUMERO 1 (G1EA) INTEGRA AS SEGUINTES ESCOLAS: -ESCOLA DE MÁQUINAS -ESCOLAS DE ELECTROTECNIA -ESCOLA DE ABASTECIMENTO E O GRUPO NUMERO 2 (G2EA) INTEGRA: -A ESCOLA DE ARTILHARIA NAVAL -A ESCOLA DE COMUNICACOES -A ESCOLA DE INFORMAÇÕES DE COMBATE -A ESCOLA DE MARINHAGEM -A ESCOLA DE LIMITAÇÃO DE AVARIAS -A ESCOLA (...)
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1995-04-01 - DESPACHO CONJUNTO DDC56/95 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO TENDO POR OBJECTIVO A IDENTIFICACO DOS REBOCADORES QUE REUNAM CONDICOES QUE LHES PERMITEM SER ADAPTADAS PARA MISSÕES DE BUSCA E SALVAMENTO, DE LUTA CONTRA INCÊNDIOS E DE COMBATE A POLUIÇÃO DO MAR. O GRUPO DE TRABALHO E CONSTITUIDO PELOS SEGUINTES ELEMENTOS: DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - CAPITAO-DE-MAR-E-GUERRA EMQ CARLOS ALBERTO CAETANO DIAS, PROFESSOR DO INSTITUTO SUPERIOR NAVAL DE GUERRA, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - COMANDANTE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, Q (...)
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Nomeia a comissão de reconhecimento de graus académicos estrangeiros aos cidadãos portugueses titulares de graus conferidos por universidades estrangeiras. A comissão tem a seguinte composição: Presidente - Doutor Diogo Freitas do Amaral. Vogais: - Doutor Afonso Filipe Pereira Oliveira Martins. - Doutor Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral. - Doutor António José Avelãs Nunes. - Doutor António Manuel Bettencourt Machado Pires. - Doutor António Simões Lopes. - Doutor Armando Teófilo Rocha Trindade. - Douto (...)
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Cria uma equipa de projecto, tendo por missão preparar, acompanhar e fazer o balanço da intervenção do Ministério da Economia nos trabalhos da presidência portuguesa do conselho da União Europeia, integrada pelo: - Director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE), que coordenará; - Director-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC); - Director-Geral da Energia (DGE); - Director-Geral da Indústria (DGI); - Directora-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI); - Directora-Geral do Tur (...)
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)
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Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10 % a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração; não admite o rec (...)
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251A000033 - Tempo de protrombina (TP); Tempo de tromboplastina parcial activado (APTT); Fibrinogénio; Dímeros-D (DD); Anticoagulane lúpico, rastreio (veneno de víbora Russel); Anticoagulane lúpico, confirmatório (veneno de víbora Russel); Factor II: C; Factor V: C; Factor VII: C; Factor VIII: C e Inib. VIII; Factor IX: C e Inib. IX; Factor X: C; Factor XI: C; Factor XII: C; Factor XIII: Ag; Factor vWillebrand: Ag; Factor vWillebrand: funcional; Factor vWillebrand: RCo; Antitrombina, Proteína C: funcional c (...)
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