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  • Não tem documento Diploma não vigente 2005-04-05 - DESPACHO 6977/2005 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    Determina que o organismo responsável pela gestão do mecanismo financeiro European Economic Area (EEA) é a Parque EXPO 98, S.A., na qualidade de ponto focal nacional, responsável global pela direcção e coordenação das actividades em Portugal daquele mecanismo, e cria uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização, que colabora com a Parque EXPO 98, S.A., na identificação, desenvolvimento e selecção das propostas, na monitorização e acompanhamento de projectos aprovados, bem como na emissão de pareceres e re (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Portaria 207-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, para o licenciamento do operador de distribuição responsável pela selecção e agregação de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado e pela sua disponibilização ao público e aprova o respectivo regulamento do concurso e o caderno de encargos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-08 - Acórdão 47/2010 - Tribunal Constitucional

    Decide não julgar inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Novembro, interpretada no sentido de o benefício fiscal aí previsto, bem como o respectivo limite de dedução à colecta, respeitarem ao montante total depositado em cada ano por agregado familiar. (Processo n.º 153/2009).

  • Tem documento Em vigor 2025-09-22 - Anúncio de procedimento 24922/2025 - E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A.

    Atualização do 36/SQF/2008» Isoladores com a 3ª edição do DMA-C66-136 Isoladores compósitos para linhas aéreas AT e MT e Introdução dos objetos de qualificação 20228495 - ISOLADOR POLIMERICO LINHA MT, 20228496 - ISOLADOR POLIMERICO LINHA MT MF, 20228497 - ISOLADOR POLIMERICO LINHA AT, 20228498 - ISOLADOR POLIMERICO LINHA AT MF, 20228499 - ISOLADOR POLIMERICO LINHA AMAR AVIFAUNA, 20228540 - ISOL RIGIDO POLIMER VERTICAL LINHA 70, 20228541 - ISOL RIGIDO POLIMER VERTICAL LINHA 85, 20228542 - ISOL RIGIDO POLIMER (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-05-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC67/94 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    FIXA PARA O ANO DE 1994, OS MONTANTES DE TRÊS MILHÕES DE CONTOS PARA OS APOIOS A FUNDO PERDIDO A CONCEDER PELO FCE, NOMEADAMENTE OS RELATIVOS AOS <<INCÊNTIVOS FCE>> E <<BONIFICAÇÕES DE TAXAS DE JURO>> E UM MILHÃO DE CONTOS PARA A <<FACILIDADE FINANCEIRA FCE>>, COM CABIMENTO ORÇAMENTAL NO CAPÍTULO 60 ORÇAMENTO DO ESTADO (DESPESAS EXCEPCIONAIS), DIVISÃO 01 (DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO), SUB-DIVISÃO 07 (DESPESAS DE COOPERAÇÃO), CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 1.01.0 E CLASSIFICAÇÃO EC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto Legislativo Regional 5/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO). A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS DATAS PREVISTAS NO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SE ENTENDEM REPORTADAS A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E A 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Não tem documento Em vigor 2004-03-18 - DESPACHO 5365/2004 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

    Delega competências do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias, nos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Alagrve, respectivamente Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. António Paulo Martins Pereira Coelho, engenheiro António Fonseca Ferreira, mestre João Transmontano de Oliveira Miguéns e engenheiro José António de Campos Correia, enquanto gestores das intervençõe (...)

  • Não tem documento Em vigor 2005-04-14 - RESOLUÇÃO 56/2005 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Homologa a ordenação proposta no relatório do júri e determina, em consequência, que o vencedor do concurso relativo à alinenação de um lote indivisível de 4 748 100 acções representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, SA, é o agrupamento composto pelas sociedades, Bensaúde Participações SGPS, SA, Bensaúde, SA, Bentrans - Carga e Transitários, SA, Agência Açoreana de Viagens, SA, Banco Espírito Santo, SA, Banco Espírito Santos dos Açores, SA e STDP - Sociedade Transnacional de Des (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - DESPACHO 25396/2007 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

    Determina que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo assegurem as instalações e o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento das Comissões Instaladoras das Administrações de Região Hidrográficas, I. P., do Norte, do Centro, do Tejo e do Alentejo, respectivamente, bem como suportem as respectivas despesas a partir do seu orçamento, até à aprovação do orçamento das mesmas Administrações de Região Hidrográficas, I. P (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-31 - Decreto-Lei 46362 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Isenta de direitos de importação as peças de bombas automáticas (automedidoras) para combustíveis líquidos e lubrificantes, importadas até 31 de Dezembro de 1966 pelos fabricantes nacionais desse tipo de bombas, para aplicação exclusiva na produção das que, de acordo com planos superiormente aprovados, sejam fabricadas até 31 de Dezembro de 1967. Isenta igualmente dos mesmos direitos a importação das referidas bombas completas, importadas desmontadas, bem como as sua peças, cujos direitos se encontram garan (...)

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