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      Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determin (...) 
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         1992-11-06 -
        
        DELIBERAÇÃO
        EDELIB31/92 -
        INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1992-11-06 -
        
        DELIBERAÇÃO
        EDELIB31/92 -
        INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONALSubdelega competências a comissão executiva do IEFP em cada um dos delegados regionais a seguir indicados: - Norte - Dr. Abílio Manuel Barbosa de Sousa Rocha; -Lisboa e Vale do Tejo - Dr. António Gonçalves Pimenta; - Centro - Dr. Arménio Ferreira Bernardes; - Alentejo - Dr. António Gonçalves Pimenta; - Algarve - Dr. Helder Vicente; para no seu âmbito de intervenção regional, decidirem sobre os pedidos de pagamento de saldo a que se refere o artigo 17º do Despacho Normativo nº 68/91, publicado no DR.IS-B, de (...) 
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      Determina que o preceituado no artigo 28.º do diploma orgânico aprovado pelo Decreto n.º 421/70 e no artigo 33.º dos diplomas orgânicos aprovados pelos Decretos n.os 422/70 e 121/71 deva ser interpretado no sentido fixado ao artigo 166.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino pelo artigo único do Decreto n.º 356/70, de que não têm direito a diuturnidade os funcionários que ocupam lugares que fazem parte de uma carreira, mesmo que esses lugares, por se situarem no topo da carreira, não confiram a expectati (...) 
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         1938-04-07 -
        
        Decreto
        28574 -
        Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição 1938-04-07 -
        
        Decreto
        28574 -
        Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª RepartiçãoInsenta nas colónias portuguesas de direitos de importação e demais impostos o óleo de chamoegra; modifica algumas disposições pautais em determinadas colónias; determina a isenção de direitos para os materiais destinados à Exposição-Feira de Angola, em Luanda, e autoriza o governo geral de Angola a isentar de direitos de importação os materiais destinados à montagem das instalações eléctricas para iluminação da cidade de Luanda, para iluminação e distribuïção de água de Silva Porto e para construção e apet (...) 
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      Promove a integração no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, dos trabalhadores das entidades pertencentes ao grupo económico do BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN) e determina, quanto aos trabalhadores, reformados e pensionistas das entidades abrangidas pelo presente diploma, que a Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), seja responsável pelo encargo com as pensões de reforma e de sobrevivência, atribuídas de acordo com o regime de segu (...) 
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      Determina que a cobrança dos rendimentos do Estado no ano económico de 1925-1926 continue a efectuar-se nos termos das disposições legais vigentes - Autoriza o Governo a executar durante o mês de Julho de 1925 a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas - Permite ao Governo a abertura de determinados créditos especiais - Autoriza o Governo a entregar à Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a importânc (...) 
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      de Fornecimento de Refeições Escolares (almoços e lanches) na Escola Básica de Meãs do Campo, no Jardim de Infância de Meãs do Campo, na Escola Básica de Carapinheira e no Jardim de Infância de Carapinheira, pessoal de apoio aos refeitórios, que garantam a vigilância/acompanhamento dos alunos durante a hora de almoço/lanche - Ano Letivo 2022/2023 e cedência de espaço para consumo das refeições e transporte dos alunos das escolas para onde será servida a refeição, bem como assegurar as atividades de animação (...) 
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      APROVA AS MINUTAS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS, A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO ICEP, E A PEPSICO INC., A PRODUTOS PEPSICO, S.A., A PEPSICOLA DE ESPANA, S.A. E A LAPROVAR - SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A., PARA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DESTINADA A PRODUÇÃO DE APERITIVOS ALIMENTARES E RESPECTIVA REDE DE DISTRIBUIÇÃO NACIONAL. CONCEDE BENEFÍCIOS PISCAIS A LAPROVAR - SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A., NOMEADAMENTE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE S (...) 
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         1992-08-27 -
        
        DESPACHO
        SEAMOPTC24-XII/92 -
        SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 1992-08-27 -
        
        DESPACHO
        SEAMOPTC24-XII/92 -
        SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕESDELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, J. PONTE ZEFERINO NO SECRETÁRIO GERAL OD MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, LICENCIADO MÁRIO COELHO FERRAZ DE OLIVEIRA EM VARIOS ASSUNTOS DESIGNADAMENTE PARA: CONCEDER LICENÇAS SEM VENCIMENTO, AUTORIZAR A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, AUTORIZAR A CELEBRACAO DE CONTRATOS DE TAREFA E AVENÇA, NOMEAR PESSOAL DIRIGENTE EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO, ASSINAR TERMOS DE ACEITAÇÃO E CONFERIR P (...) 
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         1996-05-13 -
        
        DESPACHO
        872/96-SETF -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 1996-05-13 -
        
        DESPACHO
        872/96-SETF -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇASO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, FIXA AS SEGUINTES CONDICOES PARA EMISSÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO OBRIGACIONISTA REALIZADO AO ABRIGO DO PROGRAMA <US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM> 1: MONTANTE - AUD 250 000 000, PRAZO - TRES ANOS, SETE MESES E DEZASSETE DIAS, TAXA DE JURO - 8 %, PAGAMENTO DE JUROS - SEMESTRAL, COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÕES. 2 - A PRESENTE EMISSÃO TERA ASSOCIADO UM (...) 
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