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Lei 1794, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-06-30.
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Sumário

Determina que a cobrança dos rendimentos do Estado no ano económico de 1925-1926 continue a efectuar-se nos termos das disposições legais vigentes - Autoriza o Governo a executar durante o mês de Julho de 1925 a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas - Permite ao Governo a abertura de determinados créditos especiais - Autoriza o Governo a entregar à Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a importância do deficit do ano económico de 1923-1924 dos referidos hospitais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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