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1995-01-19 - Portaria 45-B/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera a Portaria 169-A/94, de 24 de Março, que aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional, a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa, antecipando de Abril para Fevereiro o prazo para apresentação de candidaturas ao incentivo à reconversão e modernização tecnológica.
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ESCLARECE PARA OS DEVIDOS EFEITOS, QUE NOS PODERES ATRIBUIDOS AO REPRESENTANTE DO ACCIONISTA ESTADO PELO DESPACHO CONJUNTO (DIDC60/95) DOS MF E MM, PUBLICADO NO DR.IIS [71]2SUPL DE 24-MAR-95, SE COMPREENDE IGUALMENTE O PODER DE APROVAR O PROJECTO DE CISAO (PARCIAL)-FUSAO RELATIVO AO CITADO DESTAQUE DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO, ANEXO A DITA DELIBERAÇÃO UNÂNIME E DELA FAZENDO PARTE INTEGRANTE.
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APROVA O PROTOCOLO SOBRE O PROGRAMA INTERREG II - PORTUGAL E ESPANHA, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA, ASSINADO NO PORTO, A 19 DE NOVEMBRO DE 1994, CUJA VERSÃO NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E CASTELHANA E PUBLICADA EM ANEXO, E ENGLOBA DUAS COMPONENTES: DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA E GÁS NATURAL. PUBLICA EM ANEXO OS 'PRINCIPAIS PROJECTOS DO PROGRAMA INTERREG II PORTUGAL E ESPANHA'.
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Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.
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1998-05-21 - PROTOCOLO 17/98 - SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o protocolo de colaboração celebrado entre o Serviço Nacional de Protecção Civil e o Serviço Nacional de Bombeiros visando assegurar o desenvolvimento e consolidação do sistema de protecção civil, garantindo uma melhor coordenação de esforços na condução das operações de emergência e a existência de uma colaboração mais estreita entre os órgãos e serviços do referido sistema.
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Por ter sido publicado com inexactidões, rectifica o despacho n.º 18748/98(2ªSérie), de 29 de Outubro, do Ministério das Finanças, na parte onde se lê "1-[...] Decreto-Lei n.º 158/98, de 3 de Setembro", deve ler-se "1-[...] Decreto lei n.º 158/96, de 3 de Setembro [...]" e onde se lê "Comissão de Mercado de Valores Mobiliários [...]" deve ler-se "Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [...]".
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Na vigência do Código penal de 1982 - aprovado pelo Decreto Lei 400/82 de 23 de Setembro-, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do disposto no artigo 120º, nº 1, alínea a), daquele diploma. (Proc. 47464)
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1969-11-19 - Decreto-Lei 49392 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Adita um número 9.º ao art. 23.º do Dec Lei 38247, alterado pelos Dec Leis 44497, 45096 e 48937 (Fundo Especial de Transportes Terrestres).O objectivo deste diploma é a conveniência de alugar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a comtemplar as realizações destinadas a provar a melhoria da segurança e das condições do Trânsito Rodoviário.
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Nomeia, o Prof. Doutor Humberto Delgado Uhach Chaves Rosa, assessor do Gabinete do Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres, ficando o mesmo autorizado a desempenhar actividades docentes do ensino superior e a actividades compreendidas na respectiva especialidade de profissional, respeitados os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Dec Lei n.º 196/93 de 27 de Maio.
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1999-12-02 - DESPACHO 23483/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Destaca, com efeitos desde 28 de Outubro de 1999, o licenciado Félix do Nascimento Esteves, para prestar apoio técnico como consultor jurídico, no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, Eng. António Guilhermino Rodrigues. O nomeado fica autorizado a exercer as actividades previstas na alínea b) do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio.
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