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Portaria 45-B/95, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria 169-A/94, de 24 de Março, que aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional, a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa, antecipando de Abril para Fevereiro o prazo para apresentação de candidaturas ao incentivo à reconversão e modernização tecnológica.

Texto do documento

Portaria 45-B/95
de 19 de Janeiro
Considerando que é vantajoso, para os candidatos ao incentivo à reconversão e modernização tecnológica, conhecerem tão cedo quanto possível o incentivo que o Estado pode prestar, com vista à planificação anual dos seus projectos, torna-se necessário proceder à adequada alteração da Portaria 169-A/94, de 24 de Março, antecipando de Abril para Fevereiro o prazo para apresentação de candidaturas.

Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Adjunto, que o n.º 10.º da Portaria 169-A/94, de 24 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

10.º O incentivo à reconversão e modernização tecnológica é solicitado em requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, durante o mês de Fevereiro de cada ano, só podendo contemplar equipamentos a adquirir em data posterior ao deferimento do pedido, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, e como tal reconhecidos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-24 - Portaria 169-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social Regional a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa (GAI), que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros. Define o âmbito e objectivos do referido sistema, assim como as condições gerais e específicas de acesso ao mesmo. Dispõe sobre os incentivos a formação e reciclagem profissional e sobre os incentivos específicos a conceder, nomeadamente: apoio para deslocações dos jornalistas e porte-pago de publicações. Enume (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 37-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Sistema de Incentivos do Estado aos Órgãos de Comunicação Social, através do Instituto da Comunicação Social. Define as modalidades de incentivos, directos e indirectos e as condições gerais de acesso aos mesmos. Atribui ao Instituto da Comunicação Social a competência para instruir os processos de candidatura aos incentivos previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 136/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz modificações ao Decreto Lei 37-A/97, de 31 de Janeiro, alterado pela Lei 21/97, de 27 de Junho, que regulamenta o Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social. Tem como objectivos a introdução de algumas alterações técnicas que clarifiquem preceitos de interpretação controversa e possam assim esclarecer a intenção do legislador, e a alteração ou eliminação de algumas disposições, ou porque desajustadas à evolução do quadro legislativo aplicável ao sector, ou porque a experiência com a aplic (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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