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Despacho Conjunto DIDC99/95, de 29 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [124]2SUPL, de 29.05.1995, Pág. 5 800-(4)
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Sumário

ESCLARECE PARA OS DEVIDOS EFEITOS, QUE NOS PODERES ATRIBUIDOS AO REPRESENTANTE DO ACCIONISTA ESTADO PELO DESPACHO CONJUNTO (DIDC60/95) DOS MF E MM, PUBLICADO NO DR.IIS [71]2SUPL DE 24-MAR-95, SE COMPREENDE IGUALMENTE O PODER DE APROVAR O PROJECTO DE CISAO (PARCIAL)-FUSAO RELATIVO AO CITADO DESTAQUE DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO, ANEXO A DITA DELIBERAÇÃO UNÂNIME E DELA FAZENDO PARTE INTEGRANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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