-
1951-01-05 - Decreto 38147 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes em vários concelhos - Esclarece que a classificação atribuída pelo Decreto n.º 32973 à Capela do Leão, situada em Alpedrinha, concelho do Fundão, abrange todo o seu recheio e em especial os quadros que constituem o retábulo, e revoga, na parte respeitante ao Castelo de Mértola, o citado diploma
-
1990-01-23 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter o Governo do Japão depositado, em 17 de Novembro de 1989, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice Respeitante à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços com Vista ao Registo das Marcas, de 15 de Junho de 1957, tal como revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 2 de Outubro de 1979
-
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, na parte em que prevê que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas
-
2024-07-10 - Anúncio de procedimento 14071/2024 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada
Obra n.º 18/19 - Construção do Sistema de Adução e Armazenamento de água entre os Reservatórios de Santo António II e a Lagoa do Conde I - 2ª Fase Construção de adutora de abastecimento de água em ferro fundido dúctil com diâmetro de 150mm numa extensão de 4299,00m A obra inclui trabalhos de reposição do piso das vias intervencionadas constituídos por 3239,40 m² pavimento betuminoso.
-
Aquisição de equipamento para apetrechamento de um edifício destinado a uma ERPI, SAD e CD. O equipamento é constituído por camas, mesas de cabeceira, colchões, mesas redondas em faia, mesa de comer em leito, cadeiras em madeira faia, sofás, maples, cadeiras de relax reclinável, carros para roupa suja e limpa, carro de transporte de comida, marquesa, mesa de pensos, armário frigorífico para medicação, ajudas técnicas.
-
Aquisição de equipamento para apetrechamento de um edifício destinado a uma ERPI, SAD e CD. O equipamento é constituído por camas, mesas de cabeceira, colchões, mesas redondas em faia, mesa de comer em leito, cadeiras em madeira faia, sofás, maples, cadeiras de relax reclinável, carros para roupa suja e limpa, carro de transporte de comida, marquesa, mesa de pensos, armário frigorífico para medicação, ajudas técnicas.
-
Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares.
-
1980-01-09 - Despacho Normativo 9-L/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a regra referida no ponto 3 do Despacho Normativo n.º 6/79, de 6 de Janeiro, não se aplica aos casos em que o passivo consolidado e transformado seja igual ou superior a 500000 contos, ou quando a concentração do crédito faça com que o banco maior credor detenha percentagem igual ou superior a 30% daquele montante.
-
1987-09-24 - Despacho Normativo 79/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987.
-
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: