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2022-08-05 - Anúncio de concurso urgente 390/2022 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
1-2.0153/22 - ESCOVILHAO P/LIMPEZA DE VALVULAS DE APARELHOS ENDOSCOPICOS, ESCOVILHAO P/LIMPEZA INSTRUMENTOS ENDOSCOPICOS, ELECTRODO 4 CANAIS DESCARTAVEL P/ NEUROESTIMULADOR (ECP), ELECTRODO DESCARTAVEL P/PAS DESFIBRILHADOR NEONATAL COMP. C/EQUIP. PHYSIO/MINDRAY, ELECTRODO P/EEG 10MM REUTILIZAVEL, ESPELHO FRONTAL, ESPIROMETRO DE INCENTIVO 2500ML, e outros dispositivos médicos para o CHULC, EPE, e outros dispositivos médicos para o CHULC, EPE
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2023-02-06 - Declaração de Retificação 6/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório
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Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), adote a denominação «CDU ― Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos, nas eleições autárquicas a realizar em 2025.
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2025-04-03 - Aviso (extrato) 8934/2025/2 - Agricultura e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Abertura de concurso externo internacional para a contratação de um/a investigador/a auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.) no âmbito do Programa FCT-Tenure ― 1.ª Edição, referência 2023.12090.TENURE.008_Assistant Researcher in Wine Environmental and Production Microbiology.
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1983-12-06 - Decreto-Lei 425-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5000000000 de ienes e praticar todos os actos necessários para a contracção do empréstimo.
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: Autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo de 20 milhões de unidades de conta europeia contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimentos e destinado ao financiamento de projectos e programas para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas industriais.
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Fixa as normas em que os CTT e TLP ficam autorizados a estabelecer com a CENTREL, na qualidade de um dos dois fabricantes nacionais de comutação telefónica pública, as condições em que serão fabricadas futuramente em Portugal centrais digitais. Revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/85 e 45/85, de 21 de Março e 3 de Outubro, respectivamente.
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ALTERA A REDACÇÃO DO N.1.9 DO AVISO N.6/91, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 4-6-91, ADITADO PELO AVISO N.7/91, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 5-7-91, COM A REDACÇÃO DADA NO AVISO N.14/91, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 9-1-92, COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS NO N.1, NO QUE SE REFERE AS OPERAÇÕES INDICADAS NAS ALÍNEAS D) E E), DO N.1.4, QUE VIGORARÃO ATE 30-6-92.
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1992-10-30 - Aviso 168/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO PARAGUAI DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 10 DE JUNHO DE 1992, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, AMBOS ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
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1984-05-19 - Portaria 302-G/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 Kg e em embalagens de 1 Kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 Kg.
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