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Acórdão (extrato) 205/25, de 20 de Março

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), adote a denominação «CDU ― Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos, nas eleições autárquicas a realizar em 2025.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 205/25



Processo 279/25

5 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos nas eleições autárquicas a realizar no ano de 2025, adote a denominação “CDU - Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP/PEV” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante;

b) Em consequência, determinar a correspondente anotação;

c) A passagem e entrega das requeridas certidões.

O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro. António José da Ascensão Ramos.

Lisboa, 13 de março de 2025. - António José da Ascensão Ramos.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250205.html

318817065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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