Acórdão (extrato) n.º 205/25
Processo 279/25
5 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos nas eleições autárquicas a realizar no ano de 2025, adote a denominação “CDU - Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP/PEV” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante;
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação;
c) A passagem e entrega das requeridas certidões.
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro. António José da Ascensão Ramos.
Lisboa, 13 de março de 2025. - António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250205.html
318817065
Acórdão (extrato) 205/25, de 20 de Março
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), adote a denominação «CDU ― Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos, nas eleições autárquicas a realizar em 2025.
Texto do documento
Anexos
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