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  • Não tem documento Em vigor 2002-03-07 - DESPACHO 5066/2002 - ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Reconhece a representatividade como associação de imigrantes e seus descendentes às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito: Cloçon Betú - Associação Humanitária de Auxílio aos Santomenses - âmbito local, Associação dos Residentes Angolanos no Concelho de Odivelas - ARACODI - âmbito local, Associação Cultural dos Romenos Mercia Eliade - Lisboa - âmbito local, Associação dos Imigrantes do Leste Europeu - âmbito local, ADIME - Associação para a Defesa e Inserção das Minorias Étnicas - âmbi (...)

  • Tem documento Em vigor 1946-06-29 - Decreto 35724 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto n.º 35504 e ao § único do artigo 14.º do decreto n.º 35686 - Autoriza os governadores das colónias de S. Tomé e Príncipe, Macau e Guiné, o conselho de administração dos correios, telégrafos e telefones desta colónia e os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique a abrirem créditos a fim de ocorrerem a diferentes encargos - Insere disposições respeitantes a serviços dependentes das colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia - Esclarece o disposto (...)

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-LLLL - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior

    Decreto n.º 5787-LLLL, mandando que os alunos das Faculdades de Direito que tenham sido chamados para as escolas preparatórias de oficiais milicianos, e comprovem devidamente a sua permanência no exército durante a guerra, fiquem dispensados do exame que requereram em tempo competente, e que deviam fazer na actual época extraordinária, a que se refere o decreto n.º 5449, de 25 de Abril de 1919, contanto que êsse exame não seja o último para conclusão de formaturaNota: Há desconformidade entre o emissor que (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Anúncio de procedimento 14857/2023 - Direção Regional de Cultura do Norte

    O presente procedimento tem por objeto principal a celebração de contrato, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos, para a empreitada de obras públicas do MUSEU ALBERTO SAMPAIO - Reabilitação do claustro e instalação de infraestrutura para rede WIFI no Museu Alberto Sampaio, concelho de Guimarães, distrito de Braga. Os trabalhos consistem na reabilitação das galerias do claustro, musealização e valorização das peças aí expostas e execução das infraestruturas de Eletricidade, Telecomunicações (...)

  • Processo n.º 19/2025.DCP.OC0120 - Estratégia local de habitação - Barcelos - 1.º Direito: Construção de urbanização e edificação - Estratégia local de habitação de Barcelos - Núcleo de Barqueiros (Lagoa), tendo como capítulos: trabalhos acessórios, paisagismo (infra), abastecimento de água (infra), rede de drenagem de esgotos domésticos (infra), rede de drenagem de águas pluviais (infra), rede de gás natural (infra), rede elétrica (infra), rede ITUR (infra), rede de iluminação pública (infra), arquitetura ( (...)

  • Processo n.º 19/2025.DCP.OC0120 - Estratégia local de habitação - Barcelos - 1.º Direito: Construção de urbanização e edificação - Estratégia local de habitação de Barcelos - Núcleo de Barqueiros (Lagoa), tendo como capítulos: trabalhos acessórios, paisagismo (infra), abastecimento de água (infra), rede de drenagem de esgotos domésticos (infra), rede de drenagem de águas pluviais (infra), rede de gás natural (infra), rede elétrica (infra), rede ITUR (infra), rede de iluminação pública (infra), arquitetura ( (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Acórdão 221/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral , de várias normas constantes do Decreto-Lei nº 465/85, de 5 de Novembro, - Declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 5.º, alínea c) artigo 6.º, parte final do artigo 7.º, parte final e na parte em que prevê para a situação prevista na parte final do artigo 6.º, bem como de todo o artigo 8.º, igualmente das normas dos artigos 9.º, 11.º e 12.º, na parte em que estabelecem para as coimas aplicáveis máximos superiores ao fixado no n.º 1 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-03-25 - DESPACHO 479/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA AS CONDICOES PARA CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DO EMPRÉSTIMO EXTERNO OBRIGACIONISTA <<REPUBLIC OF PORTUGAL DM 1 500 000 000 FLOATING RATE NOTE OF 1996/2001>>: MONTANTE - DM 1 500 000 000 PRAZO - CINCO ANOS PREÇO DE EMISSÃO - 99,815% TAXA DE JUROS - DM LIBOR A TRES MESES: 0,05% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA COMPETENCIAS NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-17 - RECTIFICAÇÃO DIRECT15/97 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no 2º supl. ao DR.IIS [72] de 26-3-97, rectifica-se no artigo 3º, nº 1, onde se lê, «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, desde que», deve ler-se «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios desde que», no artigo 8º, nº1, onde se lê «anexo a esse contrato» deve ler-se «Anexo a esse contrato» e no artigo 14º, nº2, omde se lê «sendo obrigatória para a constituição de tais mecanismos e devendo» deve ler-se «sendo obrigató (...)

  • Tem documento Em vigor 1966-09-21 - Decreto-Lei 47208 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável aos conservadores, notários, funcionários de justiça, pessoal auxiliar das conservatórias, cartórios e secretarias notariais, bem como a todos os servidores remunerados pelo Cofre Geral dos Tribunais e pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, o disposto nos artigos 2.º e 4.º e nos n.os 1.º e 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, que concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continent (...)

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