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Decreto 5787-LLLL, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 24º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5787-LLLL, mandando que os alunos das Faculdades de Direito que tenham sido chamados para as escolas preparatórias de oficiais milicianos, e comprovem devidamente a sua permanência no exército durante a guerra, fiquem dispensados do exame que requereram em tempo competente, e que deviam fazer na actual época extraordinária, a que se refere o decreto n.º 5449, de 25 de Abril de 1919, contanto que êsse exame não seja o último para conclusão de formaturaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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