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Decreto 35724, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 143/1946, Série I de 1946-06-29.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto n.º 35504 e ao § único do artigo 14.º do decreto n.º 35686 - Autoriza os governadores das colónias de S. Tomé e Príncipe, Macau e Guiné, o conselho de administração dos correios, telégrafos e telefones desta colónia e os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique a abrirem créditos a fim de ocorrerem a diferentes encargos - Insere disposições respeitantes a serviços dependentes das colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia - Esclarece o disposto no artigo 6.º do decreto n.º 12209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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