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Rectificação DIRECT15/97, de 17 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 17.04.1997, Pág. 4530
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Sumário

Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no 2º supl. ao DR.IIS [72] de 26-3-97, rectifica-se no artigo 3º, nº 1, onde se lê, «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, desde que», deve ler-se «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios desde que», no artigo 8º, nº1, onde se lê «anexo a esse contrato» deve ler-se «Anexo a esse contrato» e no artigo 14º, nº2, omde se lê «sendo obrigatória para a constituição de tais mecanismos e devendo» deve ler-se «sendo obrigatória a constituição de tais mecanismos, e devendo».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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