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LIBERALIZA O TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO INTERURBANO DE PASSAGEIROS, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, DISPONDO SOBRE O ÂMBITO E CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO, ASSIM COMO O ACESSO A EXPLORAÇÃO DO REFERIDO TRANSPORTE, E PUBLICAÇÃO DO MESMO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, COMPETINDO A FISCALIZAÇÃO DO ESTABELECIDO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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REJEITA A PROPOSTA APRESENTADA PELO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, FACE AO CONTEUDO DO RELATÓRIO DO JÚRI DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A REPRIVATIZACAO DO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, S.A, SUBMETIDO A APROVAÇÃO DO GOVERNO, NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DO CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 52/93, DE 29 DE JULHO (PUBLICADA NO DR.IS-B, 179, DE 2 DE AGOSTO).
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1994-02-23 - DESPACHO CONJUNTO A-8/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
ENCONTRANDO-SE VAGO, POR NAO TER SIDO PREENCHIDA NA ASSEMBLEIA GERAL DO PARQUE EXPO 98, S.A., UM LUGAR DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E TENDO O ADMINISTRADOR ENG.JOAQUIM HENRIQUE CABRAL DE NORONHA E MENEZES, APRESENTADO O SEU PEDIDO DE RENÚNCIA DO LUGAR, DESIGNAM-SE PARA PREENCHIMENTO DAQUELAS DUAS VAGAS, OS VOGAIS ENG.ANTONIO MANUEL PINTO E ENG.WLADIMIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA RICARDO.
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1938-05-26 - Decreto-Lei 28708 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Estabelece que nos prédios ou vedações marginais das estradas nacionais, situados a distâncias do respectivo eixo inferiores às fixadas no artigo 1.º do Decreto n.º 27679 de 4 de Maio, as obras que não sejam destinadas à sua conservação só se permitam se os proprietários se obrigarem a não exigir aumento de valor, no caso de mais tarde haver necessidade de expropriação para alargamento da estrada.
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Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.
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Altera o Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de Dezembro, que aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, e o Decreto-Lei nº 241/86, de 20 de Agosto, que estabelece as formalidades a observar pelos sujeitos passivos que optem pela aplicação do IVA à transmissão ou locação de bens imóveis ou partes autónomas.
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Aprova o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos. Revoga as Portarias nºs 38-A/93, de 22 de Julho, 8/2003 de 27 de Fevereiro, o Despacho nº 6/77, de 30 de Dezembro e os Despachos nºs 77/92, de 7 de Maio, 140/97, de 26 de Junho, 6/2001, de 25 de Janeiro, 38/2001, de 16 de Agosto, 20/2002, de 26 de Abril e 10/2003, de 27 de Março.
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Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ARCDP - Associação dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Ramo Alimentar e Similares, aos distritos do Porto, Viana do Castelo e Bragança e nos concelhos de Vila Real, Alijó, Mondim de Basto, Murça, Ribeira de Pena, Sabrosa e Vila Pouca de Aguiar do distrito de Vila Real.
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2005-12-06 - DECLARAÇÃO 249/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENV URBANO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENV REGIONAL
Torna público o registo do estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António, pelo prazo de dois anos, e, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António para a mesma área e por igual prazo.
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1971-12-31 - Decreto-Lei 617/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Procede à revisão das disposições legais do abono de família aos servidores do Estado, respeitantes ao seu quantitativo, no que se refere aos descendentes dos beneficiários, e aos limites que condicionam a liquidação do mesmo abono. Altera o Decreto-Lei n.º 39844 de 7 de Outubro de 1954, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41671 de 11 de Junho de 1958.
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